No final da ação, será efetuada uma prova escrita e/ou oral de avaliação da aprendizagem de cada formando perante um júri, que avalie a aquisição de conhecimentos e competências por parte dos formandos. No caso de formandos sem a escolaridade mínima obrigatória a prova deve ser oral. Os formandos são considerados "Com aproveitamento" ou "Sem aproveitamento". Considera-se com aproveitamento, o formando que oralmente ou por escrito, na prova final de avaliação da aprendizagem, que incide sobre todo o conteúdo e objetivos de aprendizagem, obtenha uma pontuação igual ou superior a 10. Considera-se sem aproveitamento, o formando que obtenha uma pontuação inferior a 10, numa escala de 0 a 20 valores. Assim, serão considerados "com aproveitamento", os formandos que para além de terem sido assíduos ao curso, tenham obtido aprovação, no conjunto das provas de avaliação.